TRT do Ceará determina que folgas aos domingos devem acontecer a cada sete semanas em bares e restaurantes
O Tribunal Regional do Trabalho acatou ação civil pública que solicitou que as folgas dos trabalhadores dos bares e restaurantes de Fortaleza fossem regidas pela Convenção Coletiva do Trabalho do setor, que determina que a folga semanal deve coincidir com o domingo a cada sete semanas.
Com a decisão, tornam-se nulas as autuações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego por suposta infração da lei que equiparava bares e restaurantes ao comércio e determinava folga aos domingos a cada três semanas. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares do estado do Ceará (Sindirest).
Participaram do julgamento as desembargadoras Maria Roseli Mendes Alencar, Dulcina de Holanda Palhano (relatora) e Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno e a procuradora regional do Trabalho Evanna Soares.