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TRT do Ceará determina que folgas aos domingos devem acontecer a cada sete semanas em bares e restaurantes

16-10-2015

O Tribunal Regional do Trabalho acatou ação civil pública que solicitou que as folgas dos trabalhadores dos bares e restaurantes de Fortaleza fossem regidas pela Convenção Coletiva do Trabalho do setor, que determina que a folga semanal deve coincidir com o domingo a cada sete semanas. 

Com a decisão, tornam-se nulas as autuações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego por suposta infração da lei que equiparava bares e restaurantes ao comércio e determinava folga aos domingos a cada três semanas. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares do estado do Ceará (Sindirest). 

Participaram do julgamento as desembargadoras Maria Roseli Mendes Alencar, Dulcina de Holanda Palhano (relatora) e Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno e a procuradora regional do Trabalho Evanna Soares.