Justiça do Paraná determina isenção do pagamento de direitos autorais para quartos de hotel
Acórdão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou, no início do mês de outubro, que é inadmissível a cobrança de direitos autorais por parte do Ecad referente ao conteúdo emitido por TV’s por assinatura em quartos de hotéis. De acordo com a decisão, o quarto do hotel deve ser entendido como a extensão da residência e não é considerado um local de frequência coletiva, portanto, está isento de pagamento de direito autoral.
O segmento de hospedagem já vem trabalhando há um tempo pela justa cobrança de direitos autorais em hotéis de todo o Brasil. Segundo a Lei nº 9610/98 (Lei de Direito Autoral), os direitos autorais por execução de obras musicais devem ser cobrados apenas em locais de frequência coletiva e, segundo a Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo) as unidades habitacionais configuram-se como local de frequência individual e, desta forma, a cobrança não se estenderia sobre os quartos de hotéis.
Além disso, há cobrança em duplicidade da taxa autoral nas situações em que o hotel retransmite imagens fornecidas de TV a cabo, pois as operadoras que distribuem o sinal já pagam os direitos ao ECAD. Nesse sentido, a cobrança da taxa por parte daqueles que assinam, no caso o hotel, torna-se repetida.