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CNC volta a atuar em defesa do Turismo

05-10-2015

O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília declarou-se incompetente para apreciar a pretensão da Confederação Nacional do Turismo (CNTur) de ser proclamada única entidade sindical representante do turismo. A decisão, divulgada hoje (02), determina que o processo seja distribuído a outro juiz, processo que será feito mediante sorteio. A liminar obtida pela CNTur no início do processo foi revogada. Com a decisão, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pode voltar a atuar em prol do turismo.

Após seu registro sindical ser validado no Supremo Tribunal Federal (STF), a CNTur recorreu à Justiça do Trabalho para tentar fazer com que fosse conferido à entidade o direito de representar todas as empresas relacionadas ao turismo nacional e não somente aquelas que estejam espontaneamente filiadas. A CNTur obteve então uma determinação judicial que impedia a CNC de atuar em prol do turismo, sob pena de multa. Com a nova decisão divulgada hoje, o processo volta à estaca zero, as proibições são revogadas e um novo juiz passa a trabalhar no caso.