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Câmara aprova texto-base de projeto que amplia o Supersimples

09-09-2015

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (1º), o texto-base do Projeto de Lei Complementar 25/2007, que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples). Os destaques apresentados ao texto serão analisados nesta quarta-feira (2).

Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil.

No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo entre R$ 900 mil e R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.

Implantação gradual

O texto-base aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Arruda (PMDB-PR). A emenda prevê a vigência de todas as novas regras do Projeto a partir de 1º de janeiro de 2016.

Entretanto, para as pequenas empresas haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.

O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, foi à Câmara acompanhar a votação. Ele afirmou que o prazo de transição é necessário porque 2016 será um “ano crítico” para as contas públicas, e, por isso, o melhor é evitar medidas de renúncia fiscal. Segundo um estudo divulgado pela Receita Federal, o Projeto provocará perda anual de R$ 11,4 bilhões para os governos federal, estaduais e municipais.

Para o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), no entanto, o prazo maior foi desnecessário, pois essa renúncia seria compensada. "Se fortalecer a micro e pequena empresa, você fortalece o emprego, e o emprego gera riqueza. Porque a empresa funciona, paga o empregado, o empregado consome. Então, você cria um círculo econômico virtuoso, positivo", disse Hauly.

Faixas de tributação

Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui, de 6 para 4 (comércio, indústria e duas de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 7).

O relator disse que a emenda votada foi fruto de uma discussão ampla com governadores e as micros e pequenas empresas. “A tabela do Simples Nacional será, agora, um estímulo à micro e à pequena empresa para crescer sem o medo de perder seu enquadramento”, afirmou Arruda, lembrando que o novo teto valerá a partir de 2018. “Conseguimos fazer uma lei moderna para o País”, ressaltou.

A emenda aprovada permite, ainda, a inclusão dos produtores de bebidas alcoólicas artesanais nesse regime de tributação. A definição de atividade artesanal será feita pelo Ministério da Agricultura, em conjunto com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, abrangendo cervejas, vinhos, licores e aguardentes.

Microempreendedor

Em relação ao microempreendedor individual (MEI), o Projeto aumenta de R$ 60 mil para R$ 72 mil o teto de enquadramento. O MEI é aquele empresário que trabalha sozinho ou, no máximo, com apenas uma pessoa contratada. Ele pode pagar taxas fixas para contribuir com o INSS, o ICMS e o ISS, sendo isento de tributos federais.

Segundo o texto, os conselhos profissionais não poderão exercer seu poder de fiscalização se a atividade do microempreendedor não exigir registro da pessoa física.

Caso o MEI esteja inscrito como pessoa física no conselho profissional, este não poderá exigir nova inscrição na qualidade de empresário individual.
Parcelamento de dívidas

Para todas as micros e pequenas empresas, o texto prevê o aumento do prazo de parcelamento de dívidas no âmbito do Supersimples de 60 para 180 prestações mensais, cada uma no valor mínimo de R$ 100,00.

 

FONTE: FBHA